Abono de Permanência
Abono de Permanência
O segurado ativo (servidor efetivo) que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária (idade mínima e tempo de contribuição) que optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, podendo recebê-lo até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idad,e ou quando optar por efetivar a sua aposentadoria. O servidor que reunir as condições legais deverá solicitar o abono ao BCPREVI, via protocolo https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=8&is=1208&iser=01HZFXAHG13V9W62BAD47B0HT2 ou mediante agendamento prévio, através da nossa Central de Atendimentos (47) 99982-2267, clicando primeiro na opção 5, em seguida opção 2 - apresentando as seguintes documentações:
SERVIDORES EM GERAL (EXCETO PROFESSOR):
- Documentação pessoal (RG ou CNH)
- Certidão de tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS (caso possua deve solicitar a averbação junto ao RH da PMBC)
- CTS - Certidão original do Tempo de serviço expedido pela Prefeitura;
- Certidões de tempo de contribuição caso tenha trabalhado em outro Município ou no Estado com cargo de efetivo contribuído no próprio ente;
- Comprovante de residência atualizado.
PROFESSOR :
- Documentação pessoal (RG ou CNH)
- Certidão de tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS (caso possua deve solicitar a averbação junto ao RH da PMBC)
- CTS - Certidão original do Tempo de serviço expedido pela Prefeitura;
- Certidões de tempo de contribuição caso tenha trabalhado em outro Município ou no Estado com cargo de efetivo contribuído no próprio ente;
- Comprovante de residência atualizado.
- Documentos expedidos pela Secretaria de Educação que constam a exatidão das funções realizadas pelo servidor (a) com as datas de início e fim de cada uma das funções;