Cartão Alimentação
O servidor aposentado cuja aposentadoria não exceda ao valor de 13 (treze) Unidades Fiscais do Município - UFM, fará jus ao vale-alimentação. O servidor que na ativa já faz jus ao cartão alimentação continuará a receber o saldo no mesmo cartão magnético, sendo que o servidor que passa a fazer jus ao benefício somente quando se aposenta, receberá novo cartão a ser entregue pelo BCPREVI. Reiteramos que o cartão alimentação não é um direito previdenciário, sendo assim, ele não é pago com verbas do Instituto mas sim diretamente custeado com recursos da Prefeitura Municipal.
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