Cartão Alimentação
O servidor aposentado cuja aposentadoria não exceda ao valor de 13 (treze) Unidades Fiscais do Município - UFM, terá direito ao benefício do vale-alimentação. Após a aposentadoria o BCprevi será responsável pela entrega do cartão alimentação. Reiteramos que o cartão alimentação não é um benefício previdenciário, sendo assim, ele não é pago com verbas do Instituto, mas sim é diretamente custeado com recursos da Prefeitura Municipal.
A entrega do cartão alimentação será realizada somente ao titular, mediante apresentação de documento oficial com foto (RG ou CNH).
Caso o titular não possa comparecer, a retirada poderá ser feita por meio de autorização/procuração, devidamente assinada via plataforma Meu Gov.
Assinatura Eletrônica — Governo Digital https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica
Solicite o modelo da declaração na Central de Atendimento pelo número (47) 9982-2267, opção 10.
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