Outros Benefícios

De acordo com a Emenda Constitucional 103/2019 (da Reforma da Previdência) esses benefiícios passaram a ser despesas arcadas pela Prefeitura Municipal.

Auxílio-doença: será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de seu último subsídio ou sua última remuneração no cargo efetivo. Será concedido auxílio-doença, a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica. Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento do segurado por motivo de doença, é responsabilidade do Município o pagamento da sua remuneração.

Salário-maternidade: será devido à segurada gestante, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Salário-família: será devido, mensalmente, ao segurado ativo na proporção do número de filhos ou equiparados.

Auxílio-reclusão: consiste numa importância mensal, concedida aos dependentes do servidor segurado do BCPREVI recolhido à prisão.

 

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