Aposentadoria

Aposentadoria por invalidez: A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado do BCPREVI que, estando ou não em uso de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo e será paga a partir da data do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição.

Os benefícios da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 90.

Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O segurado aposentado por invalidez permanente está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, pelos menos uma vez a cada ano, a critério e a cargo do BCPREVI.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
• FOTOCÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
• FOTOCÓPIA DO CPF
• CERTIDÃO ORIGINAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXPEDIDA PELO INSS.
• CERTIDÃO TEMPO DE SERVIÇO ORIGINAL EXPEDIDA PELO RH DA PREFEITURA MUNICIPAL – SOLICITAR NO PROTOCOLO GERAL.
• OUTRAS CERTIDÕES ORIGINAIS EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS OFICIAIS DE PREVIDÊNCIA.
• CÓPIA DO NÚMERO DO PIS e CARTEIRA DE TRABALHO
• COMPROVANTE DE RESIDENCIA
• CONTA BANCO ITAÚ

Aposentadoria compulsória: O segurado será obrigatoriamente aposentado aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: O segurado fará jus à aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal;
- tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
- sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.

Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
•    FOTOCÓPIA  DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
•    FOTOCÓPIA  DO CPF DE DEPENDENTE MENOR DE 21 ANOS
•    CERTIDÃO ORIGINAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXPEDIDA PELO INSS.
•    CERTIDÃO TEMPO DE SERVIÇO ORIGINAL EXPEDIDA PELO RH DA PREFEITURA MUNICIPAL – SOLICITAR NO PROTOCOLO GERAL.
•    OUTRAS CERTIDÕES ORIGINAIS EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS OFICIAIS DE PREVIDÊNCIA.
•    CÓPIA DO NÚMERO DO PIS
•    CARTEIRA DE TRABALHO
•    COMPROVANTE DE RESIDENCIA
•    CONTA BANCO ITAÚ

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL PROFESSOR
•    FOTOCÓPIA  DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
•    FOTOCÓPIA  DO CPF DE DEPENDENTE MENOR DE 21 ANOS
•    CERTIDÃO ORIGINAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXPEDIDA PELO INSS.
•    CERTIDÃO TEMPO DE SERVIÇO ORIGINAL EXPEDIDA PELO RH.
•    OFÍCIO DA UNIDADE DE ENSINO COMPROVANDO O(S) PERÍDODO(S) DE ATIVIDADE DE PROFESSOR EM SALA DE AULA.
•    OUTRAS CERTIDÕES ORIGINAIS EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS OFICIAIS DE PREVIDÊNCIA.
•    CÓPIA DO NÚMERO DO PIS e CARTEIRA DE TRABALHO
•    COMPROVANTE DE RESIDENCIA

Aposentadoria por idade: O segurado fará jus à aposentadoria por idade, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal;
- tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
- sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE
•    FOTOCÓPIA  DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
•    FOTOCÓPIA  DO CPF DE DEPENDENTE MENOR DE 21 ANOS
•    CERTIDÃO ORIGINAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXPEDIDA PELO INSS.
•    CERTIDÃO TEMPO DE SERVIÇO ORIGINAL EXPEDIDA PELO RH DA PREFEITURA MUNICIPAL – SOLICITAR NO PROTOCOLO GERAL.
•    OUTRAS CERTIDÕES ORIGINAIS EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS OFICIAIS DE PREVIDÊNCIA.
•    CÓPIA DO NÚMERO DO PIS
•    CARTEIRA DE TRABALHO
•    COMPROVANTE DE RESIDENCIA
•    CONTA BANCO ITAÚ

Saiba mais: Regras para concessão de aposentadoria

 

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