Recadastramento Anual/Prova de Vida

O recadastramento anual ou 'Prova de Vida" dos aposentados ou pensionistas do BCPrevi deverá ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Aposentados e pensionistas que fazem aniversário em janeiro serão os primeiros a se recadastrarem na sede do Instituto, sob pena de terem os proventos suspensos até a regularização.

O recadastramento/prova de vida é obrigatório e deve ser realizado na sede do Instituto:
Endereço: Rua Dinamarca, n° 175 - Bairro das Nações - Balneário Camboriú/SC
 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
•    Documento original de identificação com foto.
•    Documento original para atualização de dados (Exemplos: comprovante de residência, certidão de casamento, declaração de união estável, etc).

BENEFICIÁRIOS COM MOLÉSTIA GRAVE - RESIDENTES EM OUTRO MUNICÍPIO
Esses aposentados/ pensionistas deverão solicitar ao cartório de sua cidade visita que confira as condições do segurado e a elaboração de ESCRITURA DECLARATÓRIA, constando qualificação completa e informações dos dependentes, quando houver. O documento deverá ser enviado pelo Correio ao BCPREVI.

BENEFICIÁRIOS COM MOLÉSTIA GRAVE - RESIDENTES EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ
O aposentado ou o pensionista que apresentar mobilidade reduzida por motivo de saúde, idade avançada, internação deve agendar no BCPREVI uma visita domiciliar ou hospitalar; e um servidor do Instituto efetuará o atestado de vida no local indicado. O aposentado/pensionista deve apresentar um laudo médico e/ou declaração, constando sua incapacidade de comparecer no Instituto.

BENEFICIÁRIOS RESIDENTES EM OUTRO MUNICÍPIO
Os aposentados e os pensionistas que residirem em local distante ou em outros estados, ou municipios, podem efetuar o cadastro presencial em cartório de sua cidade, através de ESCRITURA DECLARATÓRIA,com assinatura reconhecida por verdadeira, constando qualificação completa e informações dos dependentes quando houver. O documento deverá ser enviado pelo Correio. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário, em local distante ou ausente do estado, também deverá ser encaminhado laudo médico. Não serão aceitas declarações em cartório com firma reconhecida por vero semelhança.

BENEFICIÁRIOS RESIDENTES NO EXTERIOR
Os beneficiários ausentes no Brasil, deverão encaminhar ao BCPREVI declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário ausente do país, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração autêntica, emitida por serviço notarial.

O aposentado ou o pensionista que não providenciar sua atualização cadastral (atestado de vida) no mês de seu aniversário terá seus proventos suspensos.

Através da sua Prova de Vida anual o BCPREVI mantém os registros atualizados e você contribui para uma gestão mais eficiente!
 

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