REGIMES PRÓPRIOS: Previdência estabelece novas regras

26/01/2009 - 08:19h

Normas tornam organização e procedimentos mais claros e eficientes

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios passam a cumprir novas regras. As portarias 402 e 403, publicadas no Diário Oficial da União, estabelecem procedimentos para a organização e o funcionamento dos RPPS, além de prever normas para que os planos de previdência dos servidores públicos façam suas projeções de longo prazo e garantam a sustentabilidade do sistema. 

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, as portarias consolidam normas introduzidas no setor pela Portaria 4.992, em 1999, cujo texto passou por diversas alterações nos últimos anos. Ele destacou que havia uma necessidade de atualização e organização do normativo, para oferecer aos regimes próprios uma legislação mais clara e eficiente que lhes permitisse realizar um trabalho ainda mais profissional e transparente. 

Schwarzer destacou que os textos foram amplamente debatidos em reuniões do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev). 

Portaria 402 - O texto da Portaria 402 define regras sobre as contribuições a serem feitas pelos servidores públicos, o equilíbrio financeiro e atuarial e a utilização dos recursos arrecadados. O texto também define normas para as auditorias - direta e indireta - feitas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), para supervisionar e orientar as atividades dos regimes próprios. 

Entre as novas regras estão: a possibilidade de o regime utilizar a taxa de administração para eventuais despesas e a exigência de que os segurados tenham representação nas instâncias responsáveis pela gestão do plano. 

Portaria 403 - A Portaria 403 formaliza algumas das regras atuariais que já vinham sendo cumpridas pelos regimes próprios, mas constavam apenas de um anexo da Portaria 4.992/99, e estabelece outras inéditas. 

Entre as principais inovações, está a alteração da tábua de expectativa de vida utilizada pelos regimes próprios para dimensionar os recursos necessários que garantam a cobertura dos benefícios oferecidos no plano, considerando a expectativa de vida dos participantes ativos e de seus dependentes. A portaria estabelece que todos os RPPS deverão utilizar a Tábua de Mortalidade elaborada anualmente pelo IBGE. 

Na avaliação do secretário Schwarzer, a mudança vai permitir que os regimes façam suas projeções com maior segurança. Ele afirma que 85% dos dois mil regimes próprios existentes no Brasil vinham adotando a tábua de mortalidade americana - AT-49 -, que já estava ultrapassada. 

Outra regra introduzida pela Portaria 403 é a exigência de que os regimes elaborem Notas Técnicas Atuariais, indicando com detalhes os procedimentos adotados para elaboração de suas projeções de longo prazo. Desta forma, o trabalho dos RPPS será ainda mais profissional e a secretaria terá ferramentas mais eficazes para supervisionar os planos de previdência dos servidores públicos. 

A portaria também define diversos conceitos utilizados pelos regimes próprios, unificando a linguagem e organizando o trabalho dos gestores. A íntegra das portarias está no site do Ministério da Previdência Social – www.previdencia.gov.br.

Fonte: ACS/MPS

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