NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA ACERCA DA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

18/01/2021 - 14:14h

NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA

 Prezados servidores ativos e aposentados,

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú (BCPREVI), vem por meio do presente esclarecer alguns pontos acerca da ADEQUAÇÃO da alíquota de contribuição de 11% para 14%, conforme estabelece o Artigo. 9°, Parágrafo 4° da EC 103/2019 e a Portaria N 2.963 de 03 de fevereiro de 2020.

O que é a Emenda Constitucional 103/2019?
Conhecida como “Reforma da Previdência” a Emenda alterou a Constituição Federal, realizando mudanças no sistema de atribuição de aposentadorias no Brasil. A Reforma foi proposta pelo Governo Federal e aprovada pelo Congresso Nacional em 11 de novembro de 2019. Para saber mais acesse: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc103.htm

O município teria opção sobre a ADEQUAÇÃO da alíquota?
Não. Conforme estabelece o Artigo. 9°, Parágrafo 4° da EC 103/2019;
Art. 9º...§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

A Portaria N 2.963 de 03 de fevereiro de 2020 estabeleceu a alíquota de 14% aos servidores públicos da União, sendo colocada data limite de 31 de julho de 2020 pela portaria 1.348 de 03 de dezembro de 2019, saiba mais:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.963-de-3-de-fevereiro-de-2020-241337726
portaria-n-1348-de-3-de-dezembro-de-2019-doupdf.pdf (igam.com.br)

Qual seria o PRAZO para essa ADEQUAÇÃO?
Primeiramente, conforme explicado anteriormente, a alíquota dos Estados e Municípios deveria se equiparar aquela definida pela União. Seguindo este entendimento deveria ter sido após a publicação da Portaria N 2.963 de 03 de fevereiro de 2020.
Após este fato tivemos o início da pandemia, naquele momento a Direção do BCPREVI estava em dia com seu Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e levou ao nosso Prefeito e a Procuradoria-Geral uma opção que encontramos na época, que seria segurar esta adequação para próximo do vencimento do CRP em 27 de julho de 2020, seguindo normativa anteriormente citada.
Naquele momento ainda não havíamos sido cobrados pelo Ministério Público e nem a Secretária Especial de Previdência – SPREVI do por que ainda o município não havia adequado a legislação, sendo assim, ganhamos 04 meses, pensando sempre no melhor ao nosso servidor ativo e aposentado, pois havia naquele momento estourado o início da pandemia mundial de COVID-19 que mudaria nossas vidas e vimos uma possibilidade sem prejudicar o município, o Instituto e os munícipes, tratando sempre com responsabilidade a coisa pública.
Em abril a SPREV se pronunciou que para renovar o CRP (em seguida explicaremos o que é o CRP e o impacto de não o ter) os municípios tinham até dia 30 de julho de 2020 para ADEQUAÇÃO da alíquota. Novamente a equipe do BPCREVI iniciou um estudo para ver se poderíamos fazer algo para postergar novamente, conseguimos então renovar o CRP do Instituto no dia 27 de julho de 2020, 03 dias antes do prazo, renovando por mais 06 meses e ganhando assim um folego de mais de 10 MESES aos nossos servidores sem adequar alíquota, dentro da LEGALIDADE e com a convicção de que não haveria prejuízos.
Porém, em agosto de 2020 recebemos uma NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, recomendando a aplicação da ADEQUAÇÃO da alíquota, bem como, considerando possíveis sanções ao município e aos respectivos gestores. No mesmo fixava a data de 30 de setembro para que o município enviasse ao TCE o que estávamos fazendo para tal adequação, foi então que o município fez a ação de enviar o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores em resposta ao solicitado.
Diante o exposto a SPREV novamente se pronunciou que os RPPS que não se adequassem a alíquota teriam seus CRPs não renovados, sendo 30 de dezembro o prazo final diante todas as contestações e pedidos.
Assim, o BCPREV precisaria renovar seu Cerificado de Regularidade Previdenciária no dia 23 de janeiro de 2020, por isso a urgência então do esgotamento do prazo e de possibilidade legais e da devida regularização.
O que é o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP?
O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O CRP será exigido nos casos de:
I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
III - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

O município poderia entrar JUDICIALMENTE para não ADEQUAR a alíquota?
A justiça sempre nos dá a opção de usá-la, isso não quer dizer que temos garantias que o que queremos será concedido. Diante disso, e após estudos junto a Procuradoria-Geral do município entendemos que não havia esta opção pois os prejuízos ao município e aos munícipes seriam enormes.
O município de acordo com o Portal da Transferência Federal recebeu em 2019 cerca de 123 milhões de recursos oriundos da União. Com o CRP Irregular o município deixa de receber esses recursos federais, sendo essas verbas de programas e políticas públicas destinados a atender nossa comunidade em todas as áreas.
Foi levantado e nos questionado que vários municípios no Brasil entraram com ação e ganharam em 1° instância o seu CRP temporariamente. Após estudo do Instituto, encontramos apenas 01 município no Brasil, São Bernardo do Campo – SP. Apuramos inclusive que a ação foi proposta após aquele município levar projeto de aplicação da Reforma mais ampla, aprovada em meados de junho. Porém não evitou a adequação, sendo que São Bernardo do Campo teve sua Lei aprovada antes da nossa, em 26 de novembro de 2020 através da Lei Complementar 01/2020, ou seja, 02 meses antes da nossa.
Entramos em contato com o RPPS de São Bernardo do Campo que prontamente nos atendeu e em conversas nos explicou que foi uma tentativa a ação e que não obtiveram sucesso, sendo que o CRP deles mesmo com a adequação permanece irregular por decisão judicial por outras pendências, e não a adequação da alíquota.
Houve representação dos servidores em todo esse debate?
    Sim. O Sr. Valdir Lolli e seu suplente Antônio Andrade fazem parte do Conselho Administrativo do BCPREVI, sendo representantes também do Sindicato dos Servidores Municipais de Balneário Camboriú – SISEMBC. Participaram de todas as reuniões do Conselho Administrativo em que esta pauta foi tratada. O Sr. Valdir Lolli também participou de reunião com o Procurador-Geral e o Presidente do BCPREVI por vezes desde o ano passado.
É verdade que o SISEMBC apresentou a ideia exposta anteriormente aqui de o município entrar na justiça para não adequar a alíquota, a qual recebemos e após estudo vimos a inviabilidade dela. Oportuno colocar que sim, em todas as reuniões o SISEMBC foi contrário à adequação. Nada obstante de o SISEMBC por conta e através de seus advogados entrarem na justiça diante de suas crenças na possibilidade de sucesso do pleito judicial.
Por fim, é importante salientar a luta do município através da equipe do BCPREVI e da Procuradoria-Geral na postergação do máximo possível dentro da LEI, da adequação da alíquota, obtendo êxito em cerca de mais de 10 meses.


O BCPREVI está com problemas FINANCEIROS?
Não. A gestão do BCPREVI vem trabalhando com responsabilidade, transparência e zelo pelos servidores. Fomos certificados com o Nível I do Pró-Gestão em qualidade de gestão administrativa e recursos financeiros em 2019. No final do ano de 2019 o nosso Patrimônio líquido estava em R$ 546.636.259,03 quase dobramos a meta atuarial que é IPCA + 6% a.a. (10,59%) atingindo 19,76% no ano. Em 2020, devido a pandemia do coronavírus os mercados do mundo inteiro sofreram uma grande desvalorização nos seus ativos, e com muita competência a diretoria do BCPREVI com o Comitê de Investimentos, composto por servidores de carreira, trabalharam intensamente para administrar estas desvalorizações, conquistando ao fim de 2020 rendimentos no valor de R$ 37.680.046,50 milhões em meio à crise, aumentando o patrimônio líquido do Instituto para R$ 601.109.267,36, um crescimento de R$ 54.473.008,33. Resultados de uma gestão séria e comprometida com o futuro do servidor.
 
Mensagem da DIRETORIA do BCPREVI
Caros servidores ativos e aposentados, nunca foi da vontade deste Instituto e da Prefeitura Municipal realizar a adequação da alíquota, importante a compreensão que essa é uma Lei Federal, cabendo a responsabilidade de sua aplicação pelos gestores municipais e estaduais. Nossa responsabilidade vai muito além, pois as sanções de infringir a Lei resultam em prejuízos e punições aos gestores, mas acima de tudo ao munícipe de Balneário Camboriú.
O BCPREVI sempre trabalhou com responsabilidade, prezando a boa gestão pública e acima de tudo garantindo que os servidores possam ter tranquilidade na hora de se aposentar com o Instituto saudável financeiramente. Fomos incansáveis na tentativa de evitar o máximo dentro da lei essa aplicação, e temos convicção que contribuímos até onde foi possível.
O Instituto está e sempre esteve aberto a todos, reforçamos o convite para que ativos e aposentados participem mais da gestão do Instituto, afinal aqui é e será a casa de vocês na transição da carreira ativa para a tranquilidade da aposentadoria.
O BCPREVI se dedica por você!
Atenciosamente


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Jonathan Lauro Rossi Machado
Diretor Presidente


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Rogério Kunzler
Diretor Financeiro


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Ricardo Demonti
Procurador Jurídico


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Kalinka Peteres
Diretora de Benefícios


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Karoen Mello
Coordenadora Administrativa

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